Faltar a uma assembleia de condomínio pode ser um problema para o proprietário, já que ele não tem o direito de se opor às decisões tomadas alegando qualquer motivo para a ausência, segundo disse o advogado Eraldo dos Santos, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana e especializado em direito condominial, ao jornal O Liberal, de Americana, deste domingo (25/3/2018).
A ausência, segundo ele, não pode ser justificada porque, como a assembleia é marcada com antecedência, existe a possibilidade de se nomear um procurador. "Se você não for, estará dando uma procuração para todos os que delas participaram", disse ele, ao jornal.
Além disso, não é permitido que um familiar vote por uma pessoa, já que a regra estabelece que o direito de voto é do proprietário.
Todo ano, os condomínios são obrigados a promover assembleia ordinária na qual, normalmente, são discutidos assuntos de interesse geral. Há ainda as assembleias extraordinárias. A convocação é feita pelo síndico.
Fonte: O Liberal